Faça Acupunctura com Acupunctores

A SPMC, iniciou uma campanha com vista a Denunciar uma série de atropelos à lei 71/2013, que mês após mês tem produzido um dano cada vez maior, por um lado nos riscos para a saúde dos utentes da Medicina Chinesa e da Acupunctura, e por outro uma degradação das condições de trabalho que, e ainda bem, após a entrada em vigor da referida lei, vieram trazer condições exigentes de exercício profissional.

acupunctura com acupunctoresA proliferação de ofertas formativas de curta ou muito curta duração, por entidades não pertencentes ao sistema de ensino superior, ou mesmo no ensino superior, sem respeito pelas orientações (benchmarks da OMS, e conteúdos funcionais da profissão, estabelecidos em portaria) e contrárias à lei, tem induzido a que várias pessoas, muitas vezes profissionais de saúde, e por isso com responsabilidades acrescidas, se “aventurem” na oferta e exercício profissional de actividades para as quais não possuem os requisitos ex lege: cédula profissional válida.

Este assunto foi apresentado desde muito cedo pela SPMC como prova a carta enviada no início de 2016 a várias entidades da tutela e que mereceu críticas veementes pelo então Presidente do Conselho Consultivo das TNC’s e que nada fez sobre este assunto.

Para além do que explicamos atrás a prestação de serviços, é efectuada muitas vezes em locais sem as condições previstas na lei e em locais não autorizados pela autoridade competente.

A Campanha da SPMC, faça a “Acupunctura com um Acupunctor” assenta em 4 iniciativas:

  1. Interposição de Acção Judicial contra falsas promessas de oferta formativa habilitante de profissão regulamentada por lei. (Veja com o colaborar e em que consiste esta acção.)
  2. Denúncia de Usurpadores: Fazendo chegar às Autoridades competentes a identificação de pessoas, individuais ou colectivas que exerçam a actividade, ou publicitem o seu exercício por pessoas não habilitadas por lei. (Veja como colaborar e em que consiste esta acção.)
  3. Sensibilização das entidades reguladoras/representativas de profissões, no sentido de apelarem ao exercício profissional dos seus membros no estrito cumprimento da lei e do respeito pela leges artis de cada profissão. (Veja em que consiste e como colaborar nesta acção.)
  4. Informação à Comunicação Social e População em Geral. (Veja como colaborar e em que consiste esta acção.)

Mostra a tua vontade em colaborar, se é membro da SPMC já recebeu no seu e-mail estas informações!

Contamos Contigo, Contamos Com Todos,

 

 

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