O novo Coronavirus – 2019-nCoV

Nova variante do Coronavirus

O novo Coronavirus, 2019-nCoV, foi isolado pela China em 7 dias.

Em 31 de dezembro de 2019, a China relatou à Organização Mundial da Saúde (OMS) casos de pneumonia em Wuhan, província de Hubei, China, causada por uma nova estirpe de coronavírus atualmente designado 2019-nCoV.

O aumento do número de casos e  de mortes apresenta-se como um grande desafio para a saúde pública e para a administração.

À boa maneira chinesa foi montado um cordão sanitário sem precedentes (uma área protegida que impede que alguém saia) na província de Hubei, que não deixou de gerar alguma controvérsia quer sobre a sua implementação quer sobre a sua eficácia.

Logo em 7 de Janeiro a China isolou o novo coronavírus e compartilhou dados do genoma viral com a comunidade internacional no dia 10.

Já existem casos em pelo menos 4 continentes.
Sendo que a 28 de janeiro, existiam mais de 4500 casos confirmados (98% na China) e mais de 100 mortes.

2019-nCoVConforme menciona um artigo publicado pela Associação de Médicos dos EUA, "As autoridades de saúde identificaram evidências de transmissão ao longo de uma cadeia de 4 “gerações” (uma pessoa que originalmente contraiu o vírus de uma fonte não humana infectou outra pessoa, que infectou outro indivíduo, que depois infectou outro indivíduo), sugerindo manutenção transmissão de humano a humano. As estimativas atuais são de que o 2019-nCoV tenha um período de incubação de 2 a 14 dias, com potencial transmissão assintomática."

Existem já casos confirmados em vários países associados a viagens, nomeadamente na Austrália, Camboja, Canadá, França, Alemanha, Japão, Nepal, Singapura, Coreia do Sul, Taiwan, Tailândia, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos e Vietname.

Sendo que foi no Vietname que foi identificada a primeira transmissão humano-a-humano fora da China.

São no entanto muitas as lacunas existentes e não é ainda possível caracterizar com precisão o risco, incluindo a confirmação da fonte zoonótica, eficiência da transmissão, sintomas clínicos precisos e a variação da gravidade da doença e a sua mortalidade.

A coincidência temporal com as festividades do Ano Novo Chinês,  que é nada mais nada menos que o maior evento de viagens em massa do mundo, torna particularmente importante o risco da aumento exponencial da expansão do 2019-nCoV.
Desta forma, a China promoveu restrições severas ao movimentação de pessoas em 16 cidades da província de Hubei, envolvendo uma população de mais de 50 milhões de pessoas. Os transportes públicos e os transportes para outros locais por via aérea, autocarro e comboio, foram cancelados e foi proibido o tráfego de veículos na cidade de Wuhan.
Foram também proibidas as viagens e as vendas de pacotes turísticos de voos e hotéis. Foram ainda canceladas as reuniões do Ano Novo Chinês em Pequim, bem como os serviços de Autocarros internos para acesso à capital do país.
O Ministério das Finanças da China anunciou o financiamento de 1 bilião de Yuans (1,2 Milhões de Euros) para combater a situação, bem como a rápida construção de 2 hospitais em Wuhan para tratar as pessoas afetadas.
Como se pensa que o Novo Coronavirus - 2019nCov, tem um período de incubação de 2 a 14 dias, em que o paciente se pode mostrar assintomático, nomeadamente sem aumento da temperatura corporal, as medidas de contenção podem não surtir o efeito desejado de deteção.
A proporcionalidade da restrição dos direitos, liberdades e garantias, respeitadores dos direitos humanos, e as medidas restritivas desses direitos, mesmo em situações de crise, tem de ser objecto de elevada ponderação.
Dentro de um cordão sanitário, as dificuldades e contratempos são muitos. Embora as medidas de restrição da mobilidade possam contribuir para o combate à propagação do vírus, elas também corroem o sentimento de cooperação social e de colaboração com as entidades da saúde.
Os regulamentos sanitários internacionais (IHR), não prescrevem, por defeito, a adopção de medidas desnecessárias de restrição de viagens e comércio, devendo essas medidas ser reduzidas ao mínimo.
Estes regulamentos (IHR), permitem ao Director Geral da OMS, o poder de declarar uma emergência de saúde pública de interesse internacional (PHEIC), quando as situações visadas apresentem um risco para a saúde pública de outros estados, por meio de propagação internacional, que requeiram uma resposta internacional coordenada.
coronavirusO surto de 2019-nCoV atende totalmente a esses critérios legais para a Deckaração de um PHEIC.
Na Reunião do Cosnelho Executivo da OMS, que ocorreu no passado dia 30, os representantes do Ministério da Saúde da República Popular da China relataram a situação atual e as medidas de saúde pública actualmente em vigor.
Atualmente, (à data de 30 de Janeiro) existem 7711 casos confirmados e 12167 suspeitos em todo o país. Dos casos confirmados, 1370 são graves e 170 pessoas morreram. 124 pessoas recuperaram e receberam alta hospitalarl. Mais informação sobre isto pode ser visto aqui.
O Secretariado da OMS também deu conta da situação fora da china, informando que existem atualmente 83 casos em 18 países. Destes, apenas 7 não tinham histórico de viagens na China. Houve transmissão pessoas a pessoa em 3 países fora da China. Um desses casos é grave e não houve mortes.
O comité executivo, na primeira reunião, decidiu não declarar a situação de emergência pública internacional (PHEIC), embora considerasse a situação urgente e séria tendo essa mesma reunião continuado no dia seguinte e acabar por concluir com a seguinte declaração:
O Director Geral declarou que o surto de 2019-nCoV constitui uma PHEIC e aceitou o conselho da comissão executiva, tendo esse parecer sido publicado como recomendação temporária em função dos regulamentos sanitários internacionais (IRH).
A OMS declarou até agora 5 PHEICs: H1N1 (2009), poliomielite (2014), Ebola na África Ocidental (2014), Zika (2016) e Ebola na República Democrática do Congo (2019).
Podem consultar o artigo da AMA
As recomendações técnicas da OMS podem ser consultadas aqui.
Existem já várias recomendações quer para o tratamento quer para a prevenção desta doença baseadas na Medicina Tradicional Chinesa, nomeadamente com administração de  Plantas da Medicina Tradicional Chinesa, que estão a ser usadas na própria China.
Uma delas foi publicada pelo Colega Pedro Albuquerque, apresenta prescrições para adultos, crianças e mulheres grávidas, e pode ser vista nesta ligação
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