Cédula profissional das terapêuticas não convencionais passa a formato digital

Cédula profissional das terapêuticas não convencionais passa a formato digital

Nova portaria abrange a acupuntura e a medicina tradicional chinesa; as regras entram em vigor a 2 de novembro.

Foi publicada a 4 de agosto, no Diário da República (1.ª série, n.º 149), a Portaria n.º 323/2026/1, que introduz uma alteração relevante no exercício das terapêuticas não convencionais (TNC) em Portugal: a cédula profissional deixa de ser emitida em cartão físico e passa a ser disponibilizada em formato digital. A medida abrange todas as profissões enquadradas na Lei n.º 71/2013, entre as quais a acupuntura e a medicina tradicional chinesa, a par da fitoterapia, homeopatia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia.

O exercício destas profissões só é permitido a quem detém a respetiva cédula profissional, emitida pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS). As regras de requerimento e emissão desse documento estavam fixadas na Portaria n.º 182-B/2014, agora alterada pela primeira vez.

O que muda

A cédula profissional passa a ser emitida em formato digital A4 — um documento digital, em vez do anterior cartão físico enviado por correio. Para garantir a autenticidade e a integridade do documento, cada cédula digital inclui um código de barras bidimensional (código QR) ou uma chave de validação única, composta por 12 caracteres organizados em três segmentos de quatro. A mesma lógica aplica-se à cédula profissional provisória, que se mantém válida por dois anos a contar da atribuição do primeiro grau de licenciatura na respetiva área em Portugal.

Segundo o Governo, a mudança insere-se no esforço de transformação digital da Administração Pública e permite reduzir custos com impressão, consumíveis e correio, além de encurtar o tempo de espera entre a emissão da cédula e a sua entrega ao profissional.

Outros pontos a reter

A portaria reafirma obrigações que os profissionais devem conhecer. Os titulares de graus obtidos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros continuam a ter de pedir o reconhecimento ou a equivalência do grau, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018. Mantém-se igualmente a exigência de seguro de responsabilidade civil profissional (previsto na Portaria n.º 200/2014): após a atribuição da cédula e antes de iniciar a atividade, o profissional deve contratar o seguro e remeter, no prazo de 30 dias úteis, o comprovativo com identificação da apólice ao Grupo de Trabalho de Avaliação Curricular dos Profissionais das Terapêuticas Não Convencionais. Em consequência da passagem ao formato digital, foram ainda revogadas algumas disposições e anexos da Portaria n.º 182-B/2014 que deixaram de fazer sentido no novo enquadramento.

Quando entra em vigor

A Portaria n.º 323/2026/1 foi assinada pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Pinheiro Catalão, a 28 de julho de 2026, e entra em vigor a 2 de novembro de 2026.

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