Segurança dos Doentes Sim, Medidas Desproporcionais Não

Face às últimas notícias publicadas na imprensa, sobre a regulação dos suplementos alimentares, a SPMC torna publica a sua posição sobre esta matéria, que considera de enorme importância para a segurança dos consumidores, e para o adequado exercício profissional.

Esta posição foi distribuída à imprensa na forma de comunicado. e transcreve-se abaixo para o conhecimento de todos, nomeadamente do Membros da SPMC, dos demais profissionais de saúde, nomeadamente Farmacêuticos, Médicos e Nutricionistas e autoridades competentes-

Comunicado de Imprensa

Segurança dos Doentes Sim, Medidas Desproporcionais Não!
Posição da SPMC sobre o Debate Regulatório dos Suplementos Alimentares

A Sociedade Portuguesa de Medicina Chinesa (SPMC), entidade representativa dos Especialistas de Medicina Tradicional Chinesa (MTC) em Portugal, apresenta o seu parecer técnico‑regulamentar relativamente às propostas de criação de um regime de controlo prévio obrigatório para suplementos alimentares (onde se incluem produtos botânicos fitoterápicos), defendidas pela Ordem dos Médicos e pela Ordem dos Nutricionistas.

A SPMC reafirma que a segurança dos consumidores é um objetivo comum a todas as profissões de saúde. Contudo, alerta que qualquer alteração legislativa deve respeitar os princípios de proporcionalidade, adequação e necessidade, previstos no ordenamento jurídico português e europeu, evitando medidas que ultrapassem o que é exigido pela legislação comunitária e que possam gerar efeitos adversos no acesso dos cidadãos a produtos legalmente enquadrados.

1. Segurança do Consumidor: Reforçar a Fiscalização, Cumprir a Lei, Evitar Redundâncias

O atual enquadramento jurídico — Decreto‑Lei n.º 118/2015 e legislação europeia aplicável — já estabelece regras de notificação obrigatória, requisitos de composição e rotulagem, mecanismos de fiscalização a posteriori e obrigações de rastreabilidade.

A SPMC reconhece, tal como a Ordem dos Farmacêuticos, que o principal problema não reside na lei, mas sim na insuficiência de meios das entidades fiscalizadoras (DGAV e ASAE) para a implementar na totalidade. Como o bastonário Hélder Mota Filipe afirmou, se a legislação fosse cumprida na íntegra, “não tínhamos problema nenhum”.

Criar um regime de autorização prévia equivalente ao dos medicamentos implicaria:

a) Duplicação de procedimentos já previstos na legislação europeia.

b) Custos incomportáveis para operadores económicos de pequena e média dimensão.

c) Risco severo de descontinuação de produtos tradicionais legalmente comercializados.

Tal medida seria desproporcional face ao risco identificado e não alinhada com o quadro europeu, que não exige AIM (Autorização de Introdução no Mercado) para suplementos alimentares.

2. Especialistas de MTC: Competências e Formação Superior Reconhecidas por Lei

A SPMC relembra que a Lei n.º 71/2013 reconhece a Medicina Tradicional Chinesa como profissão de saúde de ensino superior e regulamentada, cujos profissionais dispõem de cédula profissional emitida pela ACSS. As competências dos Especialistas de MTC estão legalmente estabelecidas pela Portaria n.º 207-G/2014 e a Portaria n.º 45/2018 regula o respetivo ciclo de estudos de ensino superior. Estas portarias consagram uma formação académica profunda e estruturada em Fitoterapia, Farmacognosia, Farmacologia e Segurança Clínica, competências direcionadas para a prescrição segura de produtos botânicos e fitoterápicos complexos.

Desta forma, os Especialistas de MTC possuem formação académica e clínica direcionada para a segurança e prescrição de produtos botânicos e fitoterápicos complexos, competências mais focadas nestas matérias que a maioria das profissões de saúde convencionais.

A SPMC não reivindica qualquer regime excecional para produtos utilizados na MTC — mas sublinha que qualquer revisão normativa deve envolver os profissionais que utilizam estes produtos em contexto clínico, garantindo decisões informadas e tecnicamente fundamentadas.

3. Defesa do Paciente: Direito de Escolha e Autodeterminação na Saúde

Face às críticas levantadas por outras estruturas profissionais relativamente ao livre consumo de produtos naturais por parte dos utentes, a SPMC assume uma posição firme na defesa do doente. Qualquer barreira burocrática excessiva ou controlo prévio desproporcional limitará o acesso dos cidadãos às fórmulas fitoterápicas que necessitam para os seus tratamentos.

Invocamos a Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 95/2019), que consagra o Direito à autodeterminação na saúde e à livre escolha do cidadão quanto às terapêuticas e tratamentos que pretende receber. Qualquer revisão normativa deve ponderar o impacto deste direito no acesso a práticas de saúde regulamentadas, garantindo que a segurança pública não se confunda com restrições desproporcionais.

4. Propostas da SPMC para um Modelo de Segurança Eficaz e Proporcional

A SPMC apresenta ao Ministério da Saúde um conjunto de medidas alinhadas com o direito europeu e com as necessidades reais do mercado e dos doentes:

4.1) Reforço dos meios de fiscalização da DGAV e ASAE, assegurando análises laboratoriais regulares e eficazes ao mercado existente.

4.2) Inclusão das TNC/MTC em Grupos de Trabalho Multidisciplinar, sempre que se pretenda realizar revisões técnicas de normas relativas a produtos botânicos fitoterápicos.

4.3) Combate focado no mercado digital ilegal, onde se concentram os maiores riscos de adulteração e contaminação, salvaguardando e valorizando o circuito de comercialização legal e supervisionado.

4.4) Campanhas de Literacia em Saúde, promovendo o aconselhamento por profissionais devidamente habilitados e com competências legais reconhecidas — não negligenciando os Especialistas de MTC, Fitoterapeutas, Acupuntores e as outras Terapêuticas Não Convencionais que prescrevem suplementos — desencorajando a auto‑suplementação ao promover o seu uso racional.

5. Compromisso da SPMC

A SPMC reafirma o seu compromisso com a segurança dos doentes, o cumprimento rigoroso da legislação nacional e europeia, a cooperação interprofissional e a defesa do acesso dos cidadãos a práticas de saúde regulamentadas.

A proteção da saúde pública não se faz burocratizando o acesso a recursos terapêuticos, mas sim cumprindo a fiscalização segundo a lei vigente e valorizando os profissionais de saúde que o Estado Português reconhece e regula para esse efeito.

Pl’a Direção

António Moreira

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