SPMC – DE VOLTA À NORMALIDADE NÃO NORMAL
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A SPMC no âmbito da sua política de esclarecimento de dúvidas dos seus associados vem fazer um seminário (aberto à comunidade) com diversos intervenientes de forma a contribuir para o esclarecimento de dúvidas que os colegas têm no regresso à atividade clínica, e divulgar o Manual de Normas que pode ser descarregado no final desta página
Neste seminário participaram:
O presidente da SPMC, António Moreira fez uma breve abordagem ao que se altera nesta fase em que terminou o Estado de Emergência e se inicia o Estado de Calamidade e as medidas de desconfinamento, de forma geral.
Veja aqui as medidas estabelecidas pelo Governo
Como representante da ECTMA o colega Ricardo Teixeira que descreveu a situação europeia. A situação da Acupunctura/MTC na Europa tem características particulares consoante o país de que estamos a falar. Há muitas assimetrias na realidade da Acupunctura/MTC na Europa havendo inclusivamente uma situação particular em que foi proibida a prática de Acupunctura/MTC embora autorizadas outras práticas clínicas.
A ETCM, confederação a que pertence a SPMC tem reunido neste ultimos tempos, quer em pequenos grupos de trabalho quer em Assembleia Geral.
A colega Sara Pereira fez uma breve abordagem à Lei de Publicidade em Saúde e falou da publicidade em saúde em tempo de pandemia.
Em tempo de pandemia nada é superior em termos de eficácia do que o isolamento social. Claro que nem todos os que tivermos covid vamos apresentar formas graves, mas podemos ser veículos para populações com imunidade diminuída. Nunca se deverá subentender da publicidade /divulgação que o facto da pessoa fazer tratamento de acupunctura ou fitoterapia, quando isso envolve contacto com terceiros, que isso irá ser superior que o isolamento/confinamento necessário à prevenção do vírus.
Devido a esse ponto todas a formas de publicidade sejam de divulgação das clínicas ou tratamentos domiciliares têm de ter explicito que há uma tentativa de redução de exposição ao vírus mas que ela nunca é completamente evitada. E que a própria situação da pessoa sair de casa e de se deslocar a coloca em risco, embora seja um risco controlado.
As regras explicitas no decreto lei 238/2015 têm como objetivo que a divulgação/publicidade em saúde seja, acima de tudo, transparente e fidedigna, objetiva e com rigor técnico-científico.
Deveremos, especialmente pela nossa posição como profissionais de saúde, ter obrigação de não propagar desinformação e de ser veículos de informação objetiva.
O colega Pedro Albuquerque descreveu o documento elaborado pela SPMC com recurso a fontes diversas sobre os cuidados a ter no regresso à atividade clínica enquanto houver a situação de exceção em que nos encontramos.
Nomeadamente a nível da limpeza dos espaços, zonas de circulação (zonas limpas/zonas sujas); sala de isolamento profilático. Também abordou a questão importante dos Equipamentos de Proteção Individual e a sua aplicação consoante as situações com que nos deparamos e as situações clínicas particulares, em relação à utilização de máscara cirúrgica pelo paciente aquando do tratamento. Relevou-se a importância de cada espaço clínico ter o seu plano de contingência e adequação de agenda de forma a cumprir as exigências que nos são colocadas, de forma a que os pacientes não se cruzem no consultório. E da importância de não trazer acompanhante, a não ser que seja paciente menor ou pessoa com dificuldade cognitiva ou física.
Falou-se também na importância da medição da temperatura e da triagem telefónica prévia, de forma a diminuir o risco para todos.
A versão do documento será actualizada sempre que se verificar necessário.
Façam-nos chegar as correcções e sugestões.