A SPMC defende, e defendeu desde sempre, que a situação dos alunos que foram apanhados na alteração da situação produzida pela regulamentação da profissão, fosse resolvida de modo a permitir que as suas legítimas expectativas de exercerem a profissão de especialistas de medicina tradicional chinesa fossem atendidas.
A SPMC, como pode constatar-se no vídeo, sempre assumiu este problemática como uma preocupação major na defesa da finalização da regulamentação, e sempre denunciou que o conflito de interesses entre quem promove a formação e o evitar que a situação de oferta desregulada continuasse devia ter sido impedida (conforme pode também ser visto no vídeo).
Tal não aconteceu, numa parte por culpa do poder legislativo que não publicou os termos em que deviam efectuar a adaptação ao Regime Jurídico do Ensino Superior (RJIES), e noutra por culpa das instituições promotoras de formação, que ao invés de pressionarem o estado para a publicação dos referidos termos em que devia ocorrer a adaptação ao RJIES preferiam continuar a vender oferta formativa não conducente ao grau de licenciatura.
(A portaria foi enviada a FNE em julho de 2016 e respondida, apenas depois de instada em Nov de 2016, por exemplo).
Esta atitude levou a que a situação de oferta da formação desregulada seja cada vez mais um dos grandes problemas para continuar a manter o interesse daqueles, que dentro das TNC’s sempre viram com maus olhos qualquer regulamentação que lhe retirasse um monopólio de verticalização do sector, ainda que para isso seja preciso hipotecar a possibilidade de afirmação de uma área profissional, com promessas vãs.
Desta forma urge agora resolver não só o problema dos que estavam a estudar no momento de entrada em vigor da lei 71/2013 (2 de Outubro de 2013), mas também o problema daqueles que ainda se encontram a estudar.
Este problema é ainda mais complexo, não só por que a razão plausível de quebra de expectativas, não tem sustentação dado que a decisão daqueles que iniciaram os estudos depois da entrada em vigor, fizeram-no com um enquadramento normativo que define inequivocamente que a profissão se exerce com uma licenciatura, mas também porque durante este tempo a oferta formativa está completamente fora de controlo tal foi a proliferação de formações desreguladas de curta e muita curta duração vendidas a públicos completamente indiferenciados, que vão desde pessoas com o 9º ano de escolaridade a licenciados na área da saúde.
Sendo assim a SPMC entende que o acesso à cédula para os alunos que se encontravam a estudar deve ser efectuada em moldes similares aos que foram propostos para aqueles que à data de entrada em vigor da lei se encontravam a trabalhar, e para aqueles que se encontram ainda a estudar o acesso à cédula se deve efectuar através de uma “equiparação a licenciatura”, obtida em estabelecimento licenciado (as instituições tem de assumir que serão Instituições de Ensino Superior, IES de pleno direito).
Que a par destas duas medidas se efectue também a resolução da integração no RJIES das instituições que à data de entrada em vigor da lei 71/2013, e aquelas que manifestarem esse interesse cumpram o RJIES.
E ainda que seja estabelecido a necessidade de formação contínua para todos os profissionais, nomeadamente os que neste momento têm cédula provisória.
Só assim poderemos ter condições para perspectivar o futuro de uma profissão que muito amam, e alguns servem.
A bem da Medicina Tradicional Chinesa, em particular e das TNC’s em geral.